segunda-feira, 5 de novembro de 2018

REGULAMENTO 6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha


1.0 - REALIZAÇÃO
O “6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha” é uma realização da Prefeitura Municipal de Itajaí, através da Fundação Cultural de Itajaí. Em 2019, o festival acontecerá no período de 01 a 12 de maio.

2.0 - INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para o “6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha” devem ser realizadas através do preenchimento do formulário de inscrição que se encontra no site do festival: www.6festivaltonicunha.blogspot.com CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO, impreterivelmente até o dia 05 de janeiro de 2019.
2.2 - As inscrições são gratuitas e podem contemplar espetáculos para todos os tipos de público na área de teatro, em variados gêneros e formatos (OBS: atividades formativas não se enquadram neste edital).
2.3 - Os grupos/artistas/produtoras poderão inscrever mais de um espetáculo, desde que em formulários separados.

3.0 - DA SELEÇÃO
3.1 - Os espetáculos inscritos serão analisados por uma comissão selecionadora (composta por 03 profissionais da área teatral, indicados pela Câmara Setorial de Teatro da cidade). Os principais critérios para análise das propostas são a qualidade artística e sua viabilidade técnica, sempre observando o perfil e o conceito do festival, que se orienta pela diversidade e originalidade da proposta, além da adequação aos espaços disponíveis na cidade para a realização do festival.
3.2 - A comissão selecionadora é soberana em suas escolhas, não cabendo recursos ou esclarecimentos posteriores. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos oferecidos pela organização do festival.
3.3 - Serão selecionados até 08 espetáculos nacionais (de grupos comprovadamente residentes no território brasileiro), até 02 espetáculos estaduais (de grupos comprovadamente residentes no território catarinense) e até 07 espetáculos locais (de grupos comprovadamente residentes na cidade de Itajaí).
3.4 - Os espetáculos locais não podem ter participado de edições anteriores do festival, assim como os espetáculos nacionais e estaduais deverão ser preferencialmente inéditos na cidade de Itajaí.
3.5. A comissão selecionadora terá liberdade de convidar espetáculos não inscritos, caso julguem que os mesmos possam contribuir para a construção da programação do festival.
3.6 - Os grupos selecionados receberão os seguintes cachês, mediante apresentação de nota fiscal, de acordo com a legislação vigente, para a realização de 01 apresentação dentro da programação do “6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha”, de acordo com a região de domicílio, abaixo especificadas:
  • Itajaí: R$ 4.000,00 
  • Santa Catarina: R$ 6.000,00 
  • Região Sul, Sudeste e Centro Oeste: R$ 12.000,00 
  • Região Nordeste: R$ 15.000,00 
  • Região Norte: R$ 20.000,00 

3.7 - Os grupos selecionados receberão um cachê adicional de R$ 3.000,00 por cada apresentação extra, caso solicitado pela coordenação do festival e aceito pelo grupo.
3.8 - Todas as despesas referentes ao transporte (de equipe e cenografia), bem como hospedagem e alimentação serão de responsabilidade dos grupos selecionados.
3.9 - Caso o espetáculo selecionado seja para platéia limitada (até 150 espectadores), a organização poderá solicitar que seja realizada uma segunda apresentação dentro da programação, sem alterar o valor do cachê pago ao grupo selecionado.

4.0 - DO RESULTADO
4.1 - A organização do festival entrará em contato com os responsáveis pelas propostas SELECIONADAS, por e-mail ou telefone, até o dia 15 de fevereiro de 2019 (sujeito a alteração de data). Os espetáculos que irão compor a programação do “6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha” serão divulgados a partir do dia 22 de fevereiro de 2019.
4.2 - Os grupos selecionados deverão enviar materiais e documentos complementares solicitados pelo festival, entre eles:

  • Comprovante de inscrição do CNPJ / MEI; contrato social ou estatuto social da empresa ou organização; ata da última alteração contratual/estatuto, quando for o caso;
  • RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela empresa/instituição;
  • Declaração de parentesco do responsável (modelo fornecido pela Fundação Cultural de Itajaí);
  • Autorização para o uso de imagens referente ao espetáculo selecionado para o festival (modelo fornecido pela Fundação Cultural de Itajaí);
  • Carta de exclusividade (quando houver uma produtora representando artista para a execução do contrato);
  • Carta/declaração de liberação de direitos autorais (dramaturgia e músicas); 
  • CND’s Municipal, Estadual, Receita Federal e do FGTS.
5.0 - DAS RESPONSABILIDADES DO FESTIVAL
5.1. - Cabe à Fundação Cultural de Itajaí, além do pagamento do cachê acima estipulado, o fornecimento do equipamento base de iluminação, sonorização e os espaços de apresentação.
5.2. - A organização do festival será responsável pela divulgação das atividades programadas por meio de assessoria de imprensa e material de divulgação do evento. Os participantes se comprometem a participar de entrevistas agendadas, desde que os horários não atrapalhem o andamento da produção nos dias de apresentação.

6.0 - DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS
6.1 - Direitos Autorais: é de inteira responsabilidade dos grupos participantes a regularização dos direitos autorais das obras utilizadas (textos e músicas), bem como toda e qualquer despesa decorrente de qualquer ação fiscal por parte dos órgãos competentes (SBAT, ECAD, ABRAMUS, etc). Portanto, será necessário o envio das liberações pertinentes. Caso não seja comprovado o pagamento ou a isenção do recolhimento dos direitos autorais do texto e das músicas, o Festival se reserva ao direito de não contratar o grupo selecionado.
6.2 - Todas as solicitações técnicas (palco, iluminação, sonorização) serão atendidas de acordo com as características das salas e teatros utilizados pelo festival. Caso o espetáculo use gelatinas e/ou gobos específicos, fica a cargo do grupo providenciá-los. As marcas e modelos dos equipamentos de iluminação e sonorização utilizados nas salas/ teatros (bem como a potência a ser dimensionada para cada espaço) serão definidos pela coordenação técnica do festival.
6.3 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários programados e informados ao grupo pela organização do festival.
6.4 - Cada grupo/artista deverá deixar o local totalmente desocupado após sua última apresentação. A produção do festival não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
6.5 - Menores de idade, integrantes de espetáculos, devem portar autorização dos pais ou responsáveis legais e do Juizado de Menores para viagem e apresentações.
6.6. - Manter atualizados os contatos do responsável pelo grupo junto à organização do festival.

7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A inscrição no “6º Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha” pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
7.2 - Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Organizadora do festival. 

Mais informações e/ou esclarecimento de dúvidas devem ser tratadas pelo e-mail: festivaltonicunha@gmail.com

Itajaí, 05 de novembro de 2018.

NORMÉLIO PEDRO WEBER
Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí

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